Os órgãos de polícia judiciária têm um papel muito importante, sendo-lhes atribuída a missão de coadjuvar os juízes e o Ministério Público tendo em vista o bom desenvolvimento do processo crime.
Em primeiro lugar, sempre que tiver conhecimento, através de notícias de fatos que recebe, ou quando assistir à prática de um crime, a polícia tem o dever de agir. Mas ainda antes desta comunicação, caso haja o perigo de alguma prova relevante para o processo poder ser perdida deve adotar todas as cautelas cabíveis para a sua preservação e ainda providenciar a instauração de inquérito policial. A polícia deve levar a cabo os atos necessários e urgentes para evitar que haja destruição ou perecimento das provas, como por exemplo apreender imediatamente o veículo em que um crime de homicídio foi cometido e que o suspeito poderá querer esconder ou destruir, como forma de ocultar os vestígios que ali possa haver.
Compete depois à polícia desenvolver e presidir a investigação, com a fiscalização do Ministério Público. É a polícia que vai colher as provas, examinando o local do crime, ouvindo a vítima, o arguido e as testemunhas, obtendo documentos, pedindo a colaboração de peritos, fazendo buscas, procedendo a escutas telefónicas, etc. Alguns desses atos, aliás, têm que ser autorizados, pelo juiz, ouvido o Ministério Público. Mas a maior parte das vezes é a polícia que procede à coleta da prova. Sempre que entender, o Ministério Público pode solicitar o inquérito para avaliar o estado da investigação e os autos devem necessariamente ser remetidos a cada 30 (trinta) dias para que se possa verificar se é o caso de se concordar com a dilação de prazo para a conclusão da investigação. Constitui crime de abuso de autoridade a conduta de estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. link.
Durante a investigação, caso a vítima queira fornecer mais informação ou saber algo sobre o processo, deve contatar o delegado de policial encarregado daquela ou o promotor de justiça responsável pelo acompanhamento das investigações. Se a vítima for ameaçada, intimidada ou tiver algum tipo de receio relativamente à sua segurança, deve relatar esta situação às autoridades policiais.
A investigação do crime é, em regra, feita pela Polícia Judiciária (polícia civil). A polícia militar não possui atribuição de investigar a prática de crimes, mas sua atuação é eminentemente preventiva. Pode prender em flagrante delito aquele que praticar um crime, apresentando-o a autoridade policial. Ainda pode tomar medidas visando a preservação do local do crime até a chegada dos peritos.