Advogado(a) da vítima


O advogado da vítima tem como função auxiliá-la ao longo dos procedimentos legais: explica-lhe o desenrolar desses procedimentos, presta-lhe aconselhamento, informa-a acerca dos seus direitos e ajuda-a a exercê-los e a defender os seus interesses.

O papel que o advogado da vítima pode assumir no processo depende da posição da própria vítima no mesmo. Para saber mais sobre a posição da vítima no processo, clique aqui.

Se a vítima participar no processo apenas enquanto testemunha, o seu advogado pode acompanhá-la nos atos em que ela tiver que participar e informá-la, quando entender necessário, dos seus direitos, mas não pode intervir.

Se participar no processo como assistente de acusação, a vítima tem que ser representada por advogado. O papel do advogado é, neste caso, o de zelar pela acusação e defender o direito da vítima à indenização. Compete-lhe apresentar o pedido e as respectivas provas, designadamente dos danos causados à vítima, participar no julgamento, interrogando o arguido, as testemunhas e eventualmente os peritos sobre aspetos relacionados com o pedido de indenização e apresentar recurso se não concordar com a decisão sobre este ou sobre outro fato relacionado ao processo. Importante consignar que a vítima não precisa de advogado para formular pedido de indenização, eis que o próprio representante do Ministério Público poderá fazê-lo ao oferecer denúncia. Todavia, importante municiar o promotor de justiça de todos os documentos e fatos importantes para o pedido de indenização, podendo pedir que os documentos sejam juntados no próprio inquérito policial, mesmo que não tenha sido solicitado pelo delegado de polícia.

Se a vítima quiser participar ativamente da produção probatória, tem obrigatoriamente que ser representada por advogado. É o advogado que, em defesa dos interesses da vítima, vai, por exemplo, apresentar ou pedir a coleta de provas que considerar importantes, fazer perguntas ao arguido, às testemunhas e aos peritos nos interrogatórios em que participar ou apresentar recurso das decisões com que não concorde.

Em suma, nem sempre a vítima é acompanhada por advogado: enquanto testemunha, a vítima só tem advogado se quiser; para atuar na posição de assistente, a vítima é obrigada a ter advogado.
Ser vítima de crime não significa desde logo ter direito à nomeação e pagamento pelo Estado de advogado. Só se a vítima não tiver condições econômicas para suportar os honorários deste é que tem direito a pedir assistência judiciária gratuita.

Em regra a vítima é representada no processo criminal pelo promotor de justiça. A ele deverá dirigir seus anseios e expectativas. Portanto, a constituição de assistente de acusação é facultativa.
Caso entenda que um advogado desrespeitou os seus direitos, deverá participar esse fato junto da Ordem dos Advogados do Brasil link

Fui vítima de crime, epidemia, calamidade pública ou desastre natural: consequências ou reações

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