O advogado da vítima tem como função auxiliá-la ao longo dos procedimentos legais: explica-lhe o desenrolar desses procedimentos, presta-lhe aconselhamento, informa-a acerca dos seus direitos e ajuda-a a exercê-los e a defender os seus interesses.
O papel que o advogado da vítima pode assumir no processo depende da posição da própria vítima no mesmo. Para saber mais sobre a posição da vítima no processo, clique aqui.
Se a vítima participar no processo apenas enquanto testemunha, o seu advogado pode acompanhá-la nos atos em que ela tiver que participar e informá-la, quando entender necessário, dos seus direitos, mas não pode intervir.
Se participar no processo como assistente de acusação, a vítima tem que ser representada por advogado. O papel do advogado é, neste caso, o de zelar pela acusação e defender o direito da vítima à indenização. Compete-lhe apresentar o pedido e as respectivas provas, designadamente dos danos causados à vítima, participar no julgamento, interrogando o arguido, as testemunhas e eventualmente os peritos sobre aspetos relacionados com o pedido de indenização e apresentar recurso se não concordar com a decisão sobre este ou sobre outro fato relacionado ao processo. Importante consignar que a vítima não precisa de advogado para formular pedido de indenização, eis que o próprio representante do Ministério Público poderá fazê-lo ao oferecer denúncia. Todavia, importante municiar o promotor de justiça de todos os documentos e fatos importantes para o pedido de indenização, podendo pedir que os documentos sejam juntados no próprio inquérito policial, mesmo que não tenha sido solicitado pelo delegado de polícia.
Se a vítima quiser participar ativamente da produção probatória, tem obrigatoriamente que ser representada por advogado. É o advogado que, em defesa dos interesses da vítima, vai, por exemplo, apresentar ou pedir a coleta de provas que considerar importantes, fazer perguntas ao arguido, às testemunhas e aos peritos nos interrogatórios em que participar ou apresentar recurso das decisões com que não concorde.
Em suma, nem sempre a vítima é acompanhada por advogado: enquanto testemunha, a vítima só tem advogado se quiser; para atuar na posição de assistente, a vítima é obrigada a ter advogado.
Ser vítima de crime não significa desde logo ter direito à nomeação e pagamento pelo Estado de advogado. Só se a vítima não tiver condições econômicas para suportar os honorários deste é que tem direito a pedir assistência judiciária gratuita.
Em regra a vítima é representada no processo criminal pelo promotor de justiça. A ele deverá dirigir seus anseios e expectativas. Portanto, a constituição de assistente de acusação é facultativa.
Caso entenda que um advogado desrespeitou os seus direitos, deverá participar esse fato junto da Ordem dos Advogados do Brasil link