A Assistência Social integra a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania do Governo Brasileiro. Trata-se de um organismo criado pelo Estado que pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como, promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos, famílias e comunidades no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de benefícios, programas e projetos.
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros.
No Suas também há a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. O Suas também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social (CNEAS) e concedendo certificação a entidades beneficentes.
A política de assistência social oferece um conjunto de serviços para garantir que o cidadão não fique desamparado quando ocorram situações inesperadas, nas quais a sua capacidade de acessar direitos sociais fique comprometida.
Essas situações podem estar relacionadas à idade da pessoa, a quando algum membro da família depende de cuidados especiais, envolve-se com drogas ou álcool, perde o emprego, envolve-se em situações de violência, membros da família se distanciam ou quando há algum desastre natural na comunidade.
A assistência social oferta serviços para fortalecer famílias e desenvolver sua autonomia, apoiando-as para que superem eventuais dificuldades e acessem direitos sociais, evitando o rompimento de laços.
Além disso, trabalha em parceria com outras políticas públicas e encaminha os cidadãos a outros órgãos quando as situações enfrentadas não podem ser resolvidas apenas pela assistência social, como nos casos que envolvem desemprego, violência, doenças, acesso a educação, saneamento básico, moradia, entre outros.
A Assistência Social é composta pelos seguintes programas:
a) O Serviço de Proteção em Calamidades Públicas e Emergências é uma proteção especial do SUAS para enfrentamento essas situações, reconhecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. O serviço está previsto na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e é regulamentado pela Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013. O objetivo é assegurar provisões de ambiente físico, recursos materiais, recursos humanos e trabalho social. Todas essas provisões devem ser empregadas na manutenção de abrigos temporários como estratégia de resposta a esses eventos.
São objetivos do Serviço de Proteção em Situação de Calamidade Pública e Emergência:
I – assegurar acolhimento imediato em condições dignas e de segurança, observando as especificidades dos grupos étnicos, ciclos de vida, deficiências, dentre outras situações específicas;
II – manter alojamentos provisórios, quando necessários;
III – identificar perdas e danos ocorridos e cadastrar a população atingida;
IV – articular a rede de políticas públicas e as redes sociais de apoio para prover as necessidades identificadas; e
V – promover a inserção na rede socioassistencial e o acesso, quando for o caso, a benefícios eventuais.
O Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências deverá ser ofertado de forma intersetorial e articulada com órgãos de defesa e proteção civil e com as demais políticas públicas, órgãos de defesa de direitos, sociedade civil organizada, agências de cooperação, conselhos de defesa civil e núcleos de defesa civil comunitários, onde houver, dentre outros, conforme a necessidade, em todas as esferas da Federação, com vistas à minimização dos danos ocasionados e provimento das necessidades verificadas.
Todos os estados, Distrito Federal e municípios são elegíveis. O aceite do serviço pode ser feito tanto antes como posteriormente à ocorrência de algum desastre. É importante ressaltar que mesmo que o aceite seja feito de forma antecipada o repasse de recurso ocorre apenas depois de preenchidos os requisitos elencados na portaria MDS nº 90/2013. O ente político deve preencher o formulário anexo.
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b) Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para poder usar o transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou para ter o desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço da passagem. Para ter o direito, a pessoa precisa comprovar que tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Esse direito está previsto no Art. 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). O direito à Carteira da Pessoa Idosa está disponível para as cidadãs e os cidadãos que possuem: a) idade igual ou superior a 60 anos; b) renda individual menor ou igual a 2 (dois) salários-mínimos; e c) inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
c) O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) é oferecido em todos os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e tem como objetivo apoiar famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida. Podem participar do PAIF famílias em situação de vulnerabilidade social. São prioritários no atendimento os beneficiários que atendem os critérios de participação em programas de transferência de renda e benefícios assistenciais e pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de fragilidade. O PAIF oferece atendimento a famílias, visitas domiciliares, orientações e encaminhamento a outros serviços e políticas do Governo Federal. O serviço também apoia ações comunitárias, por meio de palestras, campanhas e eventos, ajudando a comunidade na construção de soluções para o enfrentamento de problemas comuns, como nos casos de falta de acessibilidade, violência no bairro, trabalho infantil, falta de transporte, baixa qualidade na oferta de serviços, ausência de espaços de lazer e cultura, entre outros. Para participar do PAIF, é necessário procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência. O atendimento às famílias residentes em territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento
u dispersão populacional (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos, dentre outros) pode ser realizado por meio do estabelecimento de equipes volantes ou mediante a implantação de unidades de CRAS itinerantes.
d) O Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS, ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).O SCFV realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários. É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. O serviço pode ser ofertado no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou nos Centros de Convivência. Podem participar crianças, jovens e adultos; pessoas com deficiência; pessoas que sofreram violência; vítimas de trabalho infantil; jovens e crianças fora da escola; jovens que cumprem medidas socioeducativas; idosos sem amparo da família e da comunidade ou sem acesso a serviços sociais; além de outras pessoas inseridas no Cadastro Único. Os usuários do SCFV são organizados em grupos, a partir de faixas etárias ou intergeracionais:
e) Abordagem social, é Serviço de Abordagem Social é realizado por uma equipe de educadores sociais que identifica famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social em espaços públicos, como trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de crack e outras drogas. A abordagem é realizada em ruas, praças, estradas, fronteiras e espaços públicos em que ocorram atividades laborais (como feiras e mercados), locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô, prédios abandonados, lixões, praias, semáforos, entre outros locais. O serviço deve garantir atenção às necessidades imediatas das pessoas atendidas, incluindo-as na rede de serviços socioassistenciais e nas demais políticas públicas, na perspectiva da garantia dos direitos. O Serviço Especializado em Abordagem Social desenvolve ações planejadas de aproximação, escuta qualificada e construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos para atender, acompanhar e mediar acesso à rede de proteção social. O serviço pode ser oferecido no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, em Unidade Específica Referenciada ao CREAS ou no Centro Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop.
f) O Programa BPC na Escola tem como objetivo garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes até 18 anos, com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isso é feito por meio de ações intersetoriais com a participação da União, estados, municípios e do Distrito Federal. É uma iniciativa interministerial, que envolve os ministérios da Cidadania, da Educação, da Saúde e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.Entre os principais objetivos estão a identificação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência na escola e o desenvolvimento de ações intersetoriais, envolvendo políticas de assistência social, de educação, de saúde e de direitos humanos. Para identificar essas barreiras, são aplicados questionários aos beneficiários durante visitas domiciliares. Posteriormente, é realizado o acompanhamento dos beneficiários e de suas famílias pelos técnicos dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e das ações intersetoriais desenvolvidas pelos grupos gestores locais do Programa.
g) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Em 2011, o PETI foi instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) como um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que compreende: transferências de renda; trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho.
Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas trabalho infantil as diversas atividades econômicas ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam elas remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro.
Há ainda as piores formas de trabalho infantil que são consideradas prejudiciais à saúde, à segurança ou à moral do adolescente, e só podem ser feitas por maiores de 18 anos, entre as quais se encontram o Trabalho Doméstico, por exemplo. Trata-se da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), na forma do Anexo do Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008.
h) _População em situação de rua. O serviço de atendimento à População em Situação de Rua é voltado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de oferecer atendimento e acompanhamento especializado, com atividades direcionadas para fortalecimento de vínculos sociais e/ou familiares, organização coletiva, mobilização e participação social, assim como a construção de novos projetos de vida. Oferece orientação individual e em grupo, além de encaminhamento a outros serviços socioassistenciais e de demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção a situações de violência.
O serviço deve promover o acesso à documentação civil e a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal e de alimentação. O serviço deve ser ofertado, obrigatoriamente, no Centro Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop. Jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Crianças e adolescentes em situação de rua podem ser atendidos pelo serviço apenas quando estiverem acompanhados de familiar ou responsável.
i) _Proteção especial para pessoas com deficiência e idosas. É um serviço para pessoas com deficiência ou idosas com algum grau de dependência e suas famílias, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, como isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, entre outras situações que aumentam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.Esse serviço promove atividades que garantem a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas que usam o serviço. Nesse sentido, visa diminuir a exclusão social tanto do dependente quanto do cuidador, da sobrecarga decorrente da situação de dependência/prestação de cuidados prolongados, bem como a superação das violações de direitos que fragilizam o indivíduo e intensificam o grau de dependência da pessoa com deficiência ou idosa. O serviço pode ser ofertado no Centro-Dia, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), em unidade referenciada ao CREAS e/ou no domicílio do usuário.
j) BPC Trabalho. O Programa BPC Trabalho tem como objetivo promover o protagonismo e a participação social dos beneficiários com deficiência do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por meio de superação de barreiras, fortalecimento da autonomia, acesso à rede socioassistencial, à qualificação profissional e ao mundo do trabalho. Em 2011, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que regulamenta a concessão do Benefício de Prestação Continuada, foi alterada no sentido de permitir o retorno ao benefício após uma experiência de participação no mercado de trabalho. A pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, passou a ter direito à suspensão especial do benefício para exercer uma atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, sem que o benefício seja cancelado. A legislação garante que a pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, possa ser contratada como aprendiz profissional sem perder o benefício. O aprendiz poderá inclusive acumular o recebimento do BPC com o salário pago pelo empregador por até 02 (dois) anos, contados de forma contínua ou intercalada. Após esse prazo poderá ser solicitada a suspensão especial do benefício.
k) A Equipe Volante integra a equipe do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e tem o objetivo de prestar serviços de assistência social a famílias que residem em locais de difícil acesso (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos, dentre outros). Essa equipe é responsável por fazer a busca ativa destas famílias, desenvolver o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e demais serviços de Proteção Social Básica, que poderão ser adaptados às condições locais específicas, desde que respeitem seus objetivos. Além disso, é responsável por apoiar a inclusão ou atualização cadastral das famílias no Cadastro Único, realizar encaminhamentos necessários para acesso à renda, para serviços da Assistência Social e de outras políticas. O deslocamento destas equipes é realizado por meio de carros ou das Lanchas da Assistência Social.
l) População em situação de rua no cadastro único. O Cadastro Único identifica quem são e como vivem as pessoas e famílias brasileiras de baixa renda. Podem ser cadastradas as famílias: que ganham até meio salário mínimo por pessoa; que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total; e que tenham renda acima desse valor e busquem participar de programa social que utilize o CadÚnico. No caso da população em situação de rua, o Cadastro Único é importante, pois contribui para que o governo desenvolva políticas públicas voltadas especialmente para atender suas necessidades. Além disso, permite o acesso a diversos programas sociais. Para se cadastrar você deve ir a um dos seguintes locais: Centro Pop – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua; CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social; ou CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.
m) Medidas sócio educativas. O adolescente autor de ato infracional é responsabilizado por determinação judicial a cumprir medidas socioeducativas, que contribuem, de maneira pedagógica, para o acesso a direitos e para a mudança de valores pessoais e sociais de adolescentes. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) oferece o serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). A finalidade é prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens encaminhados pela Vara de Infância e Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente ou Juiz Singular. Também cabe ao CREAS fazer o acompanhamento do adolescente, contribuindo no trabalho de responsabilização do ato infracional praticado. O Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto possui interface com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), devendo assim compor o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. O Plano tem como objetivo organizar a rede de atendimento socioeducativo e aprimorar e monitorar a atuação dos responsáveis pelo atendimento a adolescentes em conflito com a lei.
n) O Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho) busca a autonomia das famílias usuárias da política de assistência social, por meio da integração ao mundo do trabalho. A iniciativa faz parte de um conjunto de ações de articulação de políticas públicas e de mobilização, encaminhamento e acompanhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social para acesso a oportunidades afeitas a trabalho e emprego. As ações de inclusão produtiva compreendem a qualificação técnico-profissional; a intermediação pública de mão de obra; o apoio ao microempreendedor individual e à economia solidária; o acesso a direitos sociais relativos ao trabalho (formalização do trabalho); a articulação com comerciantes e empresários locais para mapeamento e fomento de oportunidades, entre outros.
o) Serviços de acolhimento são serviços especializados que oferecem acolhimento e proteção a pessoas e famílias afastadas temporariamente do seu núcleo familiar e/ou comunitários de origem e se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos. Tais serviços funcionam como moradia provisória até que a pessoa possa retornar à família de origem, ou seja encaminhada para família substituta, quando for o caso, ou quando se dê o alcance da autonomia (moradia própria ou alugada). Para saber mais clique aqui.
Benefícios e incentivos sociais
A Lei Orgânica da Assistência Social estabelece regras para a atribuição de benefícios sociais
Eis alguns exemplos de prestações sociais que podem ser atribuídas:
- Benefício de prestação continuada – é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Entende-se por família aquela composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Existem também alguns programas, apoios sociais e respostas integradas de apoio a públicos específicos:
- Benefícios eventuais – entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.
- Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.
Contatos e serviços de atendimento
O telefone da Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania, o 121, aceita ligações realizadas de telefones móveis de todo o Brasil. O canal oferece informações sobre serviços de diversas áreas de atuação, como esporte, cultura e desenvolvimento social, além de garantir participação popular nas políticas públicas da Pasta.