1. Estupro
“É uma das formas mais graves de violência sexual. É um crime através do qual o agressor, mediante violência ou grave ameaça, obriga a vítima, (mulher ou homem) a manter com ele (agressor) uma relação sexual (conjunção carnal ou ato libidinoso). As penas, para esse crime, variam de 6 (seis) a 30 (trinta) anos de prisão, a depender da fragilidade da vítima (por exemplo: crianças e adolescentes) e da gravidade e forma da violência no caso concreto (por exemplo: ferimentos físicos dolorosos, grande sofrimento e ou morte). De acordo com dados do Ministério da Saúde (SINAN), no ano de 2016, cerca de 23.000 pessoas foram vítimas de estupro atendidas no SUS e, em torno de 90% são do sexo feminino (mulheres), sendo certo ainda que mais de 50% tinham menos de 14 anos”. link
O estupro consiste na imposição da prática sexual por ameaça ou violência, como:
- Tocar as partes íntimas de alguém sem consentimento;
- Obrigar que alguém toque suas partes íntimas ou manter relações sexuais pela imposição de força;
- Ameaça ou coerção.
Estes são alguns exemplos de como o estupro acontece na prática.
Por atingir diretamente a esfera íntima da vítima há um constrangimento natural em denunciar essa prática de crime, cerca de 50% dos crimes de estupro são subnotificados. É um número alarmante que releva o sentimento de opressão nas vítimas de terem que ir a uma delegacia e depois realizar exame do corpo de delito, tendo que contar repetidas vezes detalhes da violência suportada para pessoas distintas. Correndo o risco ainda de serem descredibilizadas.
As sequelas são múltiplas e afetam tanto o físico quanto o psicológico da mulher. A maioria das vítimas de estupro sofre de uma série de sintomas físicos e psicológicos decorrentes de um estupro ou de uma agressão sexual como por exemplo a fadiga e cefaleias.
Também são comuns os distúrbios do sono, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, sentimento de degradação e perda da autoestima, sentimento de despersonalização ou desrealização, culpa, ansiedade, temor de andar ou ficar só. medo das pessoas atrás delas e de multidões, temores sexuais, pesadelos repetidos recapitulando o estupro, síndrome do pânico, tendências suicidas e problemas com relacionamentos íntimos.
Se você foi vítima de estupro em qualquer momento de sua vida é necessário que busque ajuda especializada para não ter de conviver com as mazelas do ocorrido e, se possível, denuncie. A sua atitude contribuirá para evitar que existam novas vítimas e caso haja que o sistema esteja preparado para dar todo o suporte necessário.
2. Estupro de vulnerável
O crime de estupro contra vulnerável é previsto em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. É vedada a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
Ainda se considera estupro de vulnerável se a conduta é direcionada as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Assim se a vítima está embriagada ou se encontra sob efeito de drogas, por exemplo, ela não possui a capacidade de defender-se, respondendo o autor por estupro de vulnerável. Importante salientar que não existe consentimento nessas hipóteses, pois não é possível de ser obtido validamente.
Por fim, quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, as penas serão de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.