Poucas pessoas sabem, mas a sentença criminal condenatória constitui título executivo judicial que torna certa a obrigação do infrator de indenizar a vítima do crime. Porém, é ideal que a própria vítima indique antes do início do processo os danos que sofreu, a fim de evitar que tenha que liquidar previamente a sentença para obter o valor devido a título de indenização. O ofensor geralmente é obrigado a indenizar a vítima pelos danos materiais e também pode ter que pagar uma indenização por danos morais ou psíquicos. Uma ação de indenização significa que o infrator deve restaurar a situação que existiria se o crime não tivesse sido cometido. Isto pode incluir, por exemplo, as despesas de reparação de um artigo danificado, mas também a indenização por perdas salariais ou o custo do tratamento hospitalar. A vítima também pode ter direito a uma compensação financeira pela dor e sofrimento, se a vítima tiver sofrido danos físicos ou psicológicos, perda da liberdade ou do direito à autodeterminação sexual.
Existem hipóteses em que o infrator tem direito a benefícios, tais como o acordo de não persecução penal, a transação penal, a suspensão condicional do processo ou da pena- apenas para citar alguns exemplos. Nesses casos, havendo elementos a reparação do dano é colocada como uma das condições para a concessão do benefício e, se cumprida, extingue a punibilidade. Por isso é muito importante que desde a fase policial a vítima forneça todos os elementos de prova que permitam aferir o valor do prejuízo causado.
Nos crimes de pequeno potencial ofensivo de ação penal pública condicionada ou privada inclusive existe uma audiência designada especificamente para a tentativa de composição entre a vítima e o ofensor. São crimes de pequeno potencial ofensivo aqueles cuja pena máxima não ultrapasse a dois anos. Caso obtido acordo a ação penal é extinta. Não obtido, ainda há a possibilidade do ofensor ser beneficiado com transação penal, sendo que a jurisprudência consolidou o entendimento de que é direito público subjetivo do averiguado, sob pena de nulidade.
Os profissionais de saúde vitimizados pela pandemia da COVID-19 tem direito a indenização. Para saber mais clique aqui link.
A Constituição Federal prevê que as vítimas indiretas nos crimes praticados com violência tem direito a indenização por parte do Estado. Entretanto, o legislador ainda não regulamentou essa regra.
Alguns municípios criaram formas limitadas de compensação para órfãos de feminicídio. Para saber sobre o direito ao auxílio amparo na cidade de São Paulo clique aqui link.
DIREITOS DAS VÍTIMAS QUE NÃO VIVEM NO BRASIL
Direitos durante o processo penal:
As disposições de proteção às vítimas do Código de Processo Penal brasileiro também se aplicam a vítimas de crimes cometidos no Brasil que não são cidadãos brasileiros.
SE VOCÊ TIVER QUAISQUER OUTRAS QUESTÕES…
Vítimas de crimes e interessados na organização podem solicitar informações pelo e-mail contato@provitima.org sobre os serviços de suporte do Instituto Pró Vítima. Os formulários serão encaminhados para pessoal treinado e imediatamente encaminhadas para que o contato possa ser estabelecido em um curto espaço de tempo.
Você receberá informações sobre como obter ajuda, bem como o encaminhamento ao serviço público ou privado apto para atender a sua necessidade.