Crimes a que a lei não condiciona nenhuma providência por parte da vítima, bastando a notícia do fato as autoridades competentes. Quando um tipo penal nada menciona a respeito da espécie de ação penal, o crime é considerado em regra de ação pública incondicionada. Esta, aliás, é a regra no direito penal, pois a maioria esmagadora dos crimes se apura mediante ação pública incondicionada: homicídio, aborto, roubo, sequestro, extorsão, falsificação de documento, peculato, corrupção, desacato, falso testemunho, tráfico de drogas, tortura, dentre inúmeros outros.