Intérprete


Em todos os atos do processo, quer os que decorrem oralmente, como por exemplo as inquirições das testemunhas, quer os praticados por escrito, como as cartas a notificarem os participantes para comparecerem no julgamento, é utilizada a língua portuguesa.

Quando tem que intervir no processo uma pessoa que não domine a nossa língua, a autoridade responsável pela prática de determinado ato processual solicita a nomeação de um intérprete que conheça bem a língua portuguesa e a língua falada por aquele interveniente. Por exemplo, se uma testemunha for russa e não dominar o português, é nomeado um intérprete que terá como função traduzir para português tudo aquilo que for dito em russo pela testemunha, bem como traduzir para russo aquilo que lhe for dito ou perguntado em português.

É igualmente nomeado intérprete quando se tornar necessário traduzir documento que esteja escrito em língua estrangeira.
Quando um surdo ou deficiente auditivo devam prestar declarações, é nomeado intérprete de língua gestual. Tratando-se de um mudo, as perguntas são feitas oralmente, respondendo este por escrito.

O papel do intérprete nas situações referidas é muito importante, para que as pessoas envolvidas possam compreender aquilo que lhes é transmitido e para que possam participar efetivamente no processo. A nomeação de intérprete não tem qualquer custo para o interveniente que dele necessita.

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