O Ministério Público é uma instituição independente e autônoma constituída por um conjunto de promotores de justiça com unidade, indivisibilidade e independência funcional. Administrativamente são hierarquicamente organizados, tendo a denominação de Promotores de Justiça (Ministério Público dos Estados e Distrito Federal), Procuradores da República (Ministério Público Federal), Procuradores do Trabalho (Ministério Público do Trabalho), Procuradores Militares (Ministério Público Militar) . Competindo-lhe o exercício da ação penal, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos e do patrimônio público e social (art. 127 da Constituição Federal).
O Ministério Público tem, num processo crime, várias funções. Compete-lhe, em primeiro lugar, receber as notícias de fatos (peças de informação) ou inquérito policial e oferecer a denúncia. Nos crimes considerados mais graves, chamados de ação penal pública incondicionada, não é obrigatório que seja a vítima a denunciar. Qualquer pessoa que tenha conhecimento do crime pode realizar a denúncia, sendo esta suficiente para o Ministério Público dar início ao processo, mesmo contra a vontade da vítima. Nos restantes crimes tem que ser a própria vítima a apresentar a representação (crimes de ação penal pública condicionada) ou oferecer a queixa-crime, no prazo de 6 meses do conhecimento da autoria do fato, caso contrário o Ministério Público não pode abrir um processo.
Se a vítima não puder apresentar representar, por ser menor de 18 anos, ou por estar doente, ou por qualquer outra razão que a impeça, a queixa pode ser apresentada por um familiar próximo, como por exemplo, marido ou mulher, pai, filho, etc. Quando o requerimento é apresentado na polícia, esta deve recebê-la, instaurar inquérito policial e concluídas as investigações enviá-la para o Ministério Público, para que possa ser aberto o processo.
Seguidamente, o Ministério Público é responsável pela fiscalização da lisura da investigação. A coleta de provas é feita pelos agentes policiais, presidida pelo delegado de polícia, mas o membro do Ministério Público tem o poder de requisitar diligências que devem ser feitas, até porque é o destinatário da prova obtida em sede policial. Em alguns casos mais complexos, o membro do Ministério Público instaura procedimento investigatório criminal e participa diretamente nessa coleta de prova, ouvindo ele próprio as testemunhas, requisitando perícias, e interrogando o arguido, por exemplo.
No fim da fase de inquérito, o membro do Ministério Público avalia as provas que foram colhidas e decide se são ou não suficientes para acusar o arguido, isto é, para o levar a julgamento. Para saber mais sobre esta decisão, clique aqui.
Nas fases seguintes, isto é, na fase de instrução, debates e julgamento, o Ministério Público não é obrigado a sustentar, ou seja, defender a acusação. Na audiência de julgamento, o Ministério Público tem que provar os fatos de que o arguido está acusado, e para isso vai apresentar as provas que tem: testemunhas, peritos, documentos, entre outros. O dever de objetividade e o respeito pela legalidade devem determinar que o Ministério Público, caso entenda que não conseguiu provar os fatos, peça a absolvição do arguido.
Finalmente, o Ministério Público tem também a possibilidade de apresentar recurso de uma decisão com a qual não concorde.
O Ministério Público tem um papel fundamental na informação das vítimas de crimes. Desde logo, deve informar as vítimas sobre a existência e contatos de instituições de apoio. É igualmente a ele que cabe informar sobre o direito de apresentar representação ou oferecer queixa-crime e do que acontece após esta apresentação, caso essa informação não tenha sido prestada pela autoridade policial. Pode também informar a vítima acerca da possibilidade de recorrer a defensoria pública caso não tenha condições econômicas para pagar as despesas do processo e tenha interesse em se ver representada como assistente de acusação. É ainda ao Ministério Público que compete informar as vítimas de crimes violentos (por exemplo, homicídios, violações, abusos sexuais de crianças, ofensas à integridade física graves, etc.) e as vítimas de violência doméstica da hipótese da possibilidade de pedirem uma indenização. Por último, deve o Ministério Público zelar para que o Poder Judiciário informe as vítimas, sobretudo nos casos em que o arguido seja particularmente perigoso, das decisões ou situações que alterem a situação deste, como por exemplo a saída em liberdade condicional ou a fuga da prisão.
Para saber mais sobre o direito à informação, por favor clique aqui. Os serviços do Ministério Público encontram-se geralmente localizados nos edifícios dos tribunais. Em algumas cidades, possuem sede própria.
O membro do Ministério Público tem o curso de Direito e prestou concurso público de provas e títulos para ingressar na carreira. Ainda frequentou curso de adaptação no seu Estado ou região. Pela Constituição são equiparados aos magistrados para todos os fins, seguindo tendência europeia que muitas vezes os denominam de magistrados do Ministério Público. Possuem, portanto, os mesmos direitos e garantias que os juízes.
Caso entenda que um membro do Ministério Público desrespeitou os seus direitos, deverá participar esse fato junto da Corregedoria do Ministério Público do seu Estado ou diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.