O juiz é um membro do Poder Judiciário que exerce a sua função de forma independente, julgando apenas segundo a Constituição da República Federativa do Brasil e as leis. Para o exercício de suas atribuições dispõe de garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Tais garantias visam conferir ao cidadão um Poder Judiciário imparcial e livre de pressões políticas.
Ao longo do processo crime, podem intervir vários juízes: o juiz de conhecimento, o juiz de execução e os juízes que atuam em grau de recurso, denominados juízes desembargadores, no caso dos Tribunais Superiores, Ministros.
O juiz de conhecimento atua as fases de inquérito e de instrução e julgamento. Apenas em algumas localidades o juiz que acompanha a fase de investigação será diverso do juiz que participa da instrução e julgamento, como em São Paulo, em que o Tribunal de Justiça criou o DIPO. A Lei AntiCrime buscou criar o juiz de garantias ( Lei 13.964/19), porém tal previsão foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, em regra o juiz para quem foi distribuído o inquérito será o mesmo que presidirá a fase de instrução e julgamento. A fase de inquérito é presidida pela autoridade policial, com controle externo do Ministério Público, ou em alguns casos presidida pelo próprio Ministério Público caso instaure procedimento investigatório criminal. Há alguns atos que, por poderem afetar os direitos fundamentais de cidadãos, têm obrigatoriamente que ser praticados ou autorizados pelo juiz. É o caso da busca e apreensão, a quebra do sigilo bancário, interceptação telefônica, entre outras, por envolverem a aplicação de uma medida de coação. O juiz tem a missão de garantir que, ao praticar-se estes atos, os direitos fundamentais não são postos em causa, ou, se forem, é porque a investigação o justifica e são-no apenas na estrita medida do necessário.
Na fase de instrução, o juiz de instrução tem como missão verificar se a denúncia ou queixa-crime oferecida atendem aos requisitos legais. Para isso, vai analisar as provas colhidas durante a fase de inquérito, bem como outras que entenda obter, ou que lhe sejam agora apresentadas e que ele considere relevantes. Seguidamente compete-lhe marcar a audiência de instrução, debates e julgamento, por si presidido e no qual participam os vários intervenientes no processo. No final do debate, o juiz que presidiu a instrução decide se irá condenar ou absolver o arguido.
- se o juiz decidir rejeitar a denúncia ou queixa-crime, o arguido não vai a julgamento. Esta decisão pode ser alterada por via de recurso apresentado ou pelo Ministério Público ou pelo assistente.
- se decidir receber a denúncia ou queixa-crime contra o arguido, este vai a julgamento. Dessa decisão não cabe qualquer recurso por falta de previsão legal. Todavia, sempre será possível a interposição de habeas corpus.
Ao receber o processo, o juiz deve marcar a data da audiência e mandar citar o arguido e intimar todos aqueles que nela devam participar.
Tem depois duas funções principais:
Em primeiro lugar, presidir à audiência. É ao juiz que compete dirigir os trabalhos, garantindo que decorrem com ordem e disciplina, que as provas são apresentadas e que os participantes no processo têm oportunidade de as analisar e questionar. Caso sejam formuladas perguntas vexatórias ou atentatórias contra a dignidade da vítima ou da testemunha é a ele que deve se dirigir, pois em caso de omissão poderá responder pelo crime de violência institucional.
Em segundo lugar, decidir, com base nas provas apresentadas, se o arguido é condenado ou absolvido e, em caso de condenação, qual a pena a aplicar. Se tiver sido apresentado algum pedido de indenização, deve ainda decidir sobre este. Cabe ao juiz escrever a sentença, lê-la publicamente na sala de audiências na data que marcou para esse efeito e explicá-la aos intervenientes no processo, designadamente ao arguido e à vítima, se esta estiver presente. Em alguns casos o juiz não decide o processo na hora e chama os autos a conclusão. Nesse caso a sentença será publicada em cartório, tornando-se pública.
O juiz tem o curso de Direito e prestou concurso público de provas e títulos para a investidura no cargo. Após, ainda realizou um curso de adaptação junto a Escola da Magistratura do seu Estado ou Região (no caso dos juízes federais).
Caso entenda que um juiz desrespeitou os seus direitos, poderá levar esse fato ao conhecimento da corregedoria da magistratura local ou ao Conselho Nacional de Justiça.