Se foi vítima de um crime, é muito importante que o denuncie às autoridades. Se o fizer, é maior a probabilidade de a pessoa que cometeu o crime ser apanhada, responsabilizada e impedida de voltar a fazer o mesmo, a si ou a outros. Em muitos Estados sequer é necessário o seu deslocamento a delegacia. Se você reside no Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins poderá fazê-lo por meio da delegacia virtual do Ministério da Justiça e da Cidadania (link). Também pode fazê-lo por meio da plataforma específica de cada Estado (São Paulo: link; Minas Gerais: link; Rio de Janeiro: link; Espírito Santo: link; Rio Grande do Sul: link; Santa Catarina: link; Paraná: link; Goiás: link; Mato Grosso: link; Mato Grosso do Sul: link; Distrito Federal: link; Pará: link; Rondônia: link; Maranhão: link; Ceará: link; Rio Grande do Norte: link; Paraíba: link; Pernambuco: link; Acre: link.
Para além disso, a denúncia pode ser essencial para poder exercer alguns direitos relativos a seguros ou indenizações, por exemplo. Poucas pessoas sabem, mas o Ministério Público pode pedir a fixação de danos morais, psicológicos ou materiais na própria ação penal, desde que elementos de prova da sua ocorrência. É muito importante que ao relatar um crime na delegacia informe o delegado quanto aos prejuízos emocionais sofridos ou materiais. Por exemplo, no caso de furto do celular se tiver a nota fiscal o juiz poderá fixar na sentença condenatória o dever de indenizar quanto ao prejuízo sofrido. Se tiver tido despesas hospitalares, médicas ou psicológicos é bom detalhar essa circunstância. Alterações na sua rotina diária também podem orientar o juiz ao fixar o dever de indenizar por ocasião da sentença condenatória.
A denúncia do crime às autoridades é ainda importante para efeitos estatísticos e de prevenção geral ou de realização de ações específicas que promovam a segurança em certos casos e locais. Ou seja, o direito penal não existe apenas para punir, mas também para fixar a obrigação do Estado no desenvolvimento de políticas preventivas à criminalidade e à vitimização. Determinados grupos ou coletivos podem estar mais vulneráveis em relação a prática de determinados crimes, sendo necessária a intervenção do Estado visando eliminar ou diminuir o risco de vitimização.
A notícia do fato (“denúncia”) é obrigatória para as entidades policiais quanto a todos os crimes de que tomarem conhecimento e para os funcionários quanto a crimes de que tomarem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas.
Se quiser conversar com alguém antes de decidir, os voluntários de apoio à vítima (link) do Instituto Pró Vítima estão disponíveis para o/a informar e aconselhar.
Há várias razões que podem fazer com que não queira denunciar um crime:
“Foi pouco importante”.
Mesmo um crime de menor gravidade pode causar transtorno e perturbação. As autoridades sabem isto e devem tratar a sua denúncia com seriedade.
“É embaraçoso”.
Pode ter vergonha de denunciar o crime, o que sucede muitas vezes em casos de violência sexual ou de violência doméstica. As autoridades devem tratar estas situações com sensibilidade e não fazer juízos de valor sobre si.
Qualquer que seja o seu sexo, orientação sexual, religião, nacionalidade ou raça, ser vítima de crime pode ser traumático.
“As autoridades não querem saber”.
As autoridades têm muitos processos e podem não tratar do seu tão rapidamente como esperaria, mas o seu caso merecerá a devida atenção. Nem sempre conseguem identificar ou apanhar a pessoa responsável pelo crime, mas têm o dever de tentar sempre.
“Já passou, e não fiquei afetado/a com o que me aconteceu”
Se o crime não teve muito impacto em si, tanto melhor. Algumas pessoas conseguem lidar bem com estas situações difíceis e agir quase como se nada se tivesse passado, mesmo quando sofreram crimes graves. No entanto, se não denunciar, as autoridades não terão a possibilidade de tentar penalizar a pessoa que praticou o crime, podendo esta repetir o ato. E a próxima vítima poderá não ter tanta capacidade para ultrapassar os efeitos do crime.
“Estou preocupado/a com o que se irá passar a seguir”.
É normal que se sinta apreensivo/a por ter que ir à polícia, prestar declarações e depois ir ao Ministério Público e ao Poder Judiciário e ser ouvida. Contudo, não se esqueça que pode ter ajuda ao longo de todo o processo.
Decida o que decidir, tem sempre direito a ser apoiado/a. Mesmo que não denuncie o crime que sofreu, é muito importante falar com alguém sobre o que lhe aconteceu e como se sente e obter todo o auxílio de que necessita.
O que fazer para realizar uma denúncia:
Em regra os fatos ocorridos devem ser apresentados a autoridade do local da consumação do crime, ou seja, onde o crime produziu ou deveria produzir os seus efeitos (no caso de crime tentado). Como somos um Estado Federativo, a Constituição Federal estabelece determinados crimes como de competência da União, em regra nos casos em que sejam praticados contra o ente federativo ou suas entidades paraestatais, sendo a competência dos Estados residual. Na maior parte dos casos os crimes são de competência da Justiça Comum estadual.
Os fatos ocorridos devem ser relatados a um das seguintes autoridades:
Ministério Público (MP)
Região Sudeste:
São Paulo: link; Projeto de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (AVARC): avarc@mpsp.mp.br ou link
Minas Gerais: link
Rio de Janeiro: link
Espírito Santo: link
Região Sul:
Rio Grande do Sul: link
Santa Catarina: link
Paraná: link
Região Centro Oeste:
Goiás: link
Mato Grosso: link;
Mato Grosso do Sul: link
Distrito Federal: link
Região Norte:
Acre: link
Pará: link;
Rondônia: link
Amazonas: link
Amapá: link
Roraima: link
Rondônia: link
Tocantins: link
Região Nordeste:
Maranhão: link
Ceará: link
Rio Grande do Norte: link
Paraíba: link
Pernambuco: link
Piauí: link
Alagoas: link
Sergipe: link
Bahia: link
Ministério Público Federal: link
Ministério Público Militar: link
Ministério Público do Trabalho: link
Polícia Judiciária (PJ):
Região Sudeste:
São Paulo: link
Minas Gerais: link;
Rio de Janeiro: link;
Espírito Santo: link;
Região Sul:
Rio Grande do Sul: link;
Santa Catarina: link;
Paraná: link;
Região Centro Oeste:
Goiás: link;
Mato Grosso: link;
Mato Grosso do Sul: link;
Distrito Federal: link;
Região Norte:
Acre: link
Pará: link;
Rondônia: link;
Amazonas: link;
Amapá: link;
Roraima: link;
Rondônia: link
Tocantins: link;
Região Nordeste:
Maranhão: link;
Ceará: link;
Rio Grande do Norte: link;
Paraíba: link;
Pernambuco: link
Piauí: link
Alagoas: link
Sergipe: link
Bahia: link
Polícia Militar: disque 190
Guarda Civil Municipal: disque 153
Qualquer uma destas autoridades tem o dever de receber todas as representações e solicitações que lhe sejam apresentadas, mesmo que o crime não tenha sido cometido na respetiva área territorial ou, no caso das polícias, a investigação não seja da sua competência. No caso de crime militar ou denúncia relacionada a situação laboral o Ministério Público Militar ou o Ministério Público do Trabalho poderão ser acionados.
Em alguns casos, ou em relação a determinados crimes, as queixas e denúncias podem em alternativa ser apresentadas no disque 100 ou pelo link
Pode solicitar lavratura de boletim de ocorrência ou termo circunstanciado mesmo que não saiba quem praticou o crime. Caberá depois às autoridades investigar para tentar apurar a identidade do seu autor.
Nos crimes de ação penal pública, como por exemplo homicídio, roubo, violência doméstica, não é obrigatório que seja a vítima a denunciar. Qualquer pessoa que tenha conhecimento do crime pode realizar a denúncia, sendo esta suficiente para o Ministério Público dar início ao processo, mesmo contra a vontade da vítima. Se pretender denunciar um crime de que tem conhecimento mas, por receio de sofrer retaliações, por exemplo, não quiser revelar a sua identidade, pode fazê-lo anonimamente, muito embora seja por norma preferível identificar-se, de forma a poder mais tarde ser chamado a colaborar na investigação. Em casos mais graves e em que possa haver risco contra a sua vida ou integridade física, pode sempre solicitar às autoridades que preservem a sua identidade no processo, ocultando-a link.
Nos demais crimes, sejam crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, como por exemplo estelionato, injúria, ou perseguição, tem que ser a própria vítima a autorizar a persecução penal (representação) ou apresentar a queixa-crime, no prazo de 6 meses.
O que acontece depois da denúncia? Para saber mais, clique aqui.