Testemunha


Pode ser chamada para participar como testemunha qualquer pessoa que tenha conhecimento direto de fatos importantes para o processo, isto é, que tenha presenciado o crime ou saiba de algo relevante para a descoberta da verdade. Pode dizer-se que as testemunhas são, de certo modo, vítimas indiretas, uma vez que testemunhar um crime ou uma situação de violência pode causar um impacto negativo ao nível do bem-estar emocional.

Em princípio, quem for indicado como testemunha é obrigado a prestar depoimento, com exceção de familiares próximos do arguido, que se podem recusar a testemunhar, e pessoas cobertas pelo segredo profissional, como jornalistas, médicos e advogados.

A testemunha tem o dever de se apresentar sempre que for convocada, no dia, hora e local indicados, de obedecer às indicações que lhe forem dadas quanto à forma de prestar depoimento e de responder com verdade às perguntas que lhe forem feitas, caso contrário pode vir a ser acusada da prática do crime de falsidade de testemunho.

A testemunha pode solicitar ao juízo que lhe seja atribuído o status de especialmente protegida, caso em que nenhum dado identificador constará do processo, embora o advogado do arguido tenha direito a ter acesso a sua qualificação para o bom desempenho de sua defesa.

A testemunha pode fazer-se acompanhar por advogado sempre que tenha que prestar depoimento. O advogado da testemunha pode informá-la, quando entender necessário, dos direitos que ela tem, mas não pode intervir no depoimento.

No julgamento, a testemunha não pode assistir à audiência antes de prestar o seu depoimento, pelo que deve aguardar no espaço reservado às testemunhas e entrar na sala apenas naquele momento. Para saber mais sobre faltar ao julgamento, clique aqui. Nos julgamentos virtuais a vítima aguarda no lobby da sala de audiência, esperando a sua vez de prestar declarações.

O arguido pode ser afastado da sala de audiências durante a prestação de declarações de alguma testemunha, designadamente da vítima, se o tribunal considerar, por exemplo, que a sua presença pode inibi-la de dizer a verdade.

Em caso de doença grave ou impedimento de locomoção o juiz poderá se deslocar a residência da testemunha para ouvi-la, porém com os julgamentos virtuais é comum que essa oitiva seja realizada de forma virtual. Nesta inquirição participam, para além do juiz, o Ministério Público, o arguido e o seu defensor e os advogados da vítima. Este depoimento chama-se declarações para memória futura, pois destina-se a ser utilizado como prova em julgamento, sendo gravado.

Podem ser aplicadas medidas para proteção de testemunhas quando a sua vida, integridade física ou psíquica, liberdade ou bens patrimoniais de valor consideravelmente elevado sejam postos em perigo por causa do seu contributo para a prova do crime. Estas medidas podem também abranger os familiares das testemunhas e outras pessoas que lhes sejam próximas. Para saber mais, clique aqui.

As testemunhas que sejam consideradas especialmente vulneráveis podem beneficiar de um conjunto de medidas que as protejam do risco de vitimização ou intimidação. Para saber mais, clique aqui.

 

Fui vítima de crime, epidemia, calamidade pública ou desastre natural: consequências ou reações

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