Vítima


Qualquer pessoa pode ser vítima de crime. Não pense que só acontece aos outros.

Vítima de crime é uma pessoa que, em consequência de ato praticado contra as leis penais em vigor, sofreu um ataque contra a sua vida, integridade física ou psicológica, um sofrimento de ordem emocional ou uma perda material. Consideram-se também vítimas os familiares de uma pessoa cuja morte tenha sido diretamente causada por um crime e que tenham sofrido um dano em consequência dessa morte.

O conceito de vítima abrange também as vítimas de calamidades públicas e desastres naturais. De acordo com o art. 1 da Resolução n. 243/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público: Art. 1º Esta Resolução estabelece a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e de Apoio às Vítimas, com o objetivo de assegurar direitos fundamentais às vítimas de infrações penais, atos infracionais, desastres naturais, calamidades públicas e graves violações de direitos humanos, garantindo-lhes acesso à informação, comunicação, participação, verdade, justiça, diligência devida, segurança, apoio, tratamento profissional individualizado e não discriminatório, proteção física, patrimonial, psicológica e de dados pessoais, participação e reparação dos danos materiais, morais e simbólica, suportados em decorrência do fato vitimizante. link.

A maior parte dos atos que no Brasil são considerados crime estão descritos no Código Penal, mas há alguns, como por exemplo o tráfico de droga ou o porte ilegal de armas, os crimes contra o meio ambiente, que se encontram previstos em outras leis.

Se foi ou é vítima de crime, denuncie às autoridades. Para saber mais sobre como denunciar um crime, clique aqui.

A vítima de crime tem um conjunto de direitos que importa conhecer. Para saber mais sobre os direitos das vítimas de crimes, clique aqui.

No processo crime, a vítima é quase sempre chamada para participar como testemunha, pois o conhecimento direto que tem do que aconteceu é muito importante para a descoberta da verdade. Para saber mais sobre testemunha, clique aqui.

Mas se a vítima quiser apresentar um pedido de indenização contra o arguido por causa dos danos que o crime lhe causou, pode, para além de testemunha, intervir no processo como assistente de acusação. Enquanto assistente de acusação, a vítima pode apresentar um pedido de indenização e respectivas provas dos prejuízos que sofreu. Para saber mais sobre o direito de indenização, clique aqui.

O assistente tem como papel colaborar com o Ministério Público e, ao assumir essa qualidade, a vítima tem a possibilidade de participar mais ativamente no processo. O assistente pode, por exemplo, opor-se à suspensão provisória do processo, solicitar a sua revogação caso tenha sido fixada indenização e esta restou inadimplida pelo arguido ou participar ativamente requerendo diligências que considere necessárias, recorrendo de decisões proferidas em primeiro grau das decisões que o afetem, entre outras. A atuação do assistente de acusação ainda é limitada, como por exemplo, a Súmula 208 do STF obstaculiza que o assistente de acusação recorra de decisão concessiva de habeas corpus.

Para se constituir como assistente, a vítima tem que ter advogado. Para além disso, tem que pagar em regra taxa judiciária. Se a vítima não tiver condições económicas para pagar os honorários de advogado, a taxa de justiça e outras despesas do processo, pode pedir assistência da defensoria pública. Para saber mais sobre o direito a apoio jurídico clique aqui.

Nos processos que envolvam interesses difusos e coletivos, tais como a questão da orfandade ocorrida pela pandemia da COVID-19 sem que o poder público tenha desenvolvido política pública efetiva de acolhimento, o Ministério Público poderá instaurar inquérito civil para apurar os fatos ocorridos, recomendar a implantação de políticas públicas, formular compromissos de ajustamento de conduta ou propor ação civil pública. Nesse sentido o art. 129, III da Constituição Federal: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

A Lei da Ação Civil Pública também prevê como legitimados para a propositura de ação civil pública: a Defensoria Pública; a União; os Estados; o Distrito Federal; os Municípios; as autarquias; as empresas públicas, fundação ou sociedade de economia mista; as associações. Porém, para que os dois últimos itens possam propor a ação, precisam ser cumpridos os seguintes requisitos:

1 – estar constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil;
2- incluir entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. link.

Fui vítima de crime, epidemia, calamidade pública ou desastre natural: consequências ou reações

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