Vítima de violência de gênero


O que é a violência de gênero ?

A Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW, sigla em inglês) estabelece parâmetros mínimos nas ações estatais para promover os direitos humanos das mulheres e reprimir violações, define como discriminação:

Toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo” (artigo 1°, CEDAW).

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, a qual ocorreu no ano de 1994 em Belém no Pará definiu essa prática como uma ofensa à dignidade humana e manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens.
As Nações Unidas definem a violência contra as mulheres como “qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa resultar em danos ou sofrimentos físicos, sexuais ou mentais para as mulheres, inclusive ameaças de tais atos, coação ou privação arbitrária de liberdade, seja em vida pública ou privada”. Esse tipo de violência atinge as mais diversas idades, de bebês a idosas, e se manifesta de formas diferentes: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

O conceito de violência de gênero tem se ampliado para abarcar qualquer tipo de agressão física, psicológica, sexual ou simbólica contra alguém em situação de vulnerabilidade devido a sua identidade de gênero ou orientação sexual.

Como saber se sou vítima de violência doméstica e familiar

Violência doméstica’, nos termos do artigo 3.º da Convenção de Istambul, abrange todos os atos de violência física, sexual, psicológica ou económica que ocorrem na família ou na unidade doméstica, ou entre cônjuges ou ex-cônjuges, ou entre companheiros ou “ex-companheiros”, quer o agressor coabite ou tenha coabitado, ou não, com a vítima. Por sua vez, ‘vítima’ será qualquer pessoa singular que seja sujeita a estes comportamentos (Cfr. as alíneas b) e c) do artigo 3.º da Convenção, sendo o Brasil signatário pelo Decreto n. 563, de 16 de agosto de 2010).

De forma mais abrangente, a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) conceitua violência doméstica e familiar como toda ação ou omissão baseada no gênero que atente conta sua integridade física, psicológica, moral, sexual, ou patrimonial, desde que praticado no âmbito familiar, na unidade doméstica (residência fixa) ou em qualquer relação íntima de afeto.

Sobre esta última, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou estendendo a aplicação da Lei Maria da Penha a ex namorados, ex noivos e, recentemente, tem se entendido pela aplicação da norma à relação entre amigos também, como exemplo aqueles que dividem a residência ou que mantém um relacionamento íntimo não necessariamente amoroso, não somente a relacionamentos entre cônjuges, namorados, noivos e até mesmo familiares (pais e filhos, tios e sobrinhos).

A psicóloga norte americana Lenore Walker, ao estudar sobre este tema, percebeu que a violência doméstica ocorre de forma cíclica, passando pelas seguintes etapas:

  1. Evolução da tensão: é o momento onde o agressor se mostra irritado, impaciente e realiza diversas ameaças. É comum que ele impeça a vítima de conversar com amigos e familiares sob a justificativa de que eles estariam atrapalhando o relacionamento. Em razão do afastamento a vítima se sente solitária e desamparada.
  2. Evolução/Incidente da agressão: é nesse estágio que a violência se materializa, seja ela na forma verbal, moral, psicológica, sexual e até mesmo patrimonial. A vítima que foi completamente afastada de qualquer rede de apoio sente-se completamente vulnerável e entra em estado de negação, crente de que não está passando por tal situação. Em razão disto, deixa de buscar auxílio;
  3. Lua de Mel: normalmente após a agressão a vítima se afasta do agressor que se apresenta como arrependido, pede desculpas, promete mudança a fim de reconquistar a sua confiança. Não se engane, isto é apenas uma fase, após a reconquista possivelmente ocorrerá um novo episódio.

O mais alarmante é que quanto mais o ciclo se repete mais intensas são as agressões, podendo levar até ao feminicídio (assassinato em razão do gênero), é importante entender como ele acontece e se conscientizar de que há uma saída e você pode buscar ajuda.

Seguem sinais que permitem que você identifique se está em um relacionamento abusivo e, portanto, interrompa o ciclo de vitimização em que se encontra inserida:

Uma das maiores dificuldades das vítimas de violência de gênero é a identificação dos sinais de relacionamento abusivo, por não identificarem que estão em um relacionamento abusivo acreditam ser normal algumas práticas violentas.

Caracteriza-se como relacionamento abusivo toda e qualquer relação que silencie as suas vontades, desejos ou personalidade ou que haja prática reiterada de humilhações ou qualquer outro tipo de violência aqui apontada. Pode ser um relacionamento amoroso, familiar, entre amigos.

Nesse ponto, necessário destacar a importância da escuta à pessoas próximas que querem o seu bem como amigos de longa data ou familiares, pois é comum que essas pessoas sinalizem para a vítima que há algo de errado, mas esta os ignora.

Apontamos aqui alguns sinais que podem auxiliá-la nesse diagnóstico:

1. Controle

A manipulação que almeja o abusador pode estar contida em uma simples frase. Isso interfere na sua esfera pessoal – no que pode ou não fazer. Exemplos clássicos se referem a escolha de roupas e atividades com o subterfúgio de “eu sei o que é melhor para você”. Pode ter a aparência de cuidado – mas não é!

Na progressão em busca do controle e anulação da identidade de seu parceiro a privacidade é um dos principais alvos do abusador. A invasão da privacidade quase sempre possui pretextos amorosos e tem como focos principais mensagens do celular, redes sociais e e-mails. A invasão pode ser realizada de forma sutil ou ostensiva. Fique atenta a esses sinais para saber como reconhecer um relacionamento abusivo.

 

2. Afastamento de outras pessoas

“Aquela sua amiga não é um bom exemplo para você, não ande mais com ela. Não quero que as pessoas pensem que você é como ela”.

“Não gostei da forma como aquele seu amigo te olha, não quero que você ande mais com ele”.

Esses exemplos são sinais de um relacionamento abusivo. Disfarçado de preocupação, o abusador somente quer afastar os demais da parceira e concentrar nele todas as necessidades emocionais e sociais.

O objetivo é que a parceira passe a depender somente do abusador. Dessa forma, ele terá exclusividade e conseguirá assegurar que a parceira realize aquilo que deseja. Logo, é uma forma cruel de manipulação, pois envenena relacionamentos saudáveis com outras pessoas para obter controle total.

 

3. Diminui a parceira

Nesse caso, o abusador não consegue ver a pessoa passando por um bom momento. Para ele, nada será o suficiente e não ficará impressionado com as grandes conquistas do parceiro.

Aliás, o abusador precisa diminuir o outro para ter a sensação de superioridade no relacionamento, seja no âmbito privado ou até mesmo zombando na frente de outras pessoas. O foco do abusador é diminuir a autoestima para que a pessoa não seja capaz de tomar as próprias decisões.

Nesse sentido, faz o parceiro pensar que não é nada sem ele e que o relacionamento é a única forma de se sentir bem e protegido. Dessa forma, se enraíza a crença de que a pessoa só estará bem se estiver ao lado do abusador.

 

4. Jogos emocionais

A chantagem emocional revela o relacionamento abusivo. Portanto, o parceiro abusivo joga a responsabilidade da culpa para o outro. Sendo assim, pretende, através disso, que a pessoa se sinta mal com ela mesma e reconheça os erros, mesmo quando não existem.

Os jogos emocionais servem para demonstrar a balança de poder dentro do relacionamento. Então, podem ocorrer privações, como de sexo e intimidade, ou até mesmo um afastamento e silêncio para que o outro faça aquilo que deseja. Fique atento para identificar esses elementos, pois assim, você conseguirá saber como se livrar de um relacionamento abusivo.

 

5. Agressão e violência

O agressor bate no parceiro. Entretanto, diz ele, que estava descontrolado. Promete que nunca mais fará aquilo de novo. Ele faz juras de amor e não consegue imaginar viver no mundo sem o outro.

Infelizmente, esse exemplo é mais comum do que imaginamos e representa um relacionamento abusivo. O agressor não estava descontrolado. Houve uma agressão, aliás, várias, pois o fato se repete diversas vezes, se tornando um ciclo.

O arrependimento e as promessas são manipulações para manter o relacionamento. Violência é violência. É perigoso manter o convívio com alguém que agride o parceiro, tanto psicologicamente, como fisicamente. É importante compreender esses aspectos para poder saber identificar e sair da relação tóxica.

 

Como sair de um relacionamento abusivo?
É extremamente difícil sair de um relacionamento abusivo. O abusador tem a capacidade de envolver a vítima emocionalmente e torná-la paralisada diante das situações, com medo, e dependência emocional da relação.

Contudo, são diversas questões emocionais que fazem parte tanto da história da vítima, quanto do próprio abusador. Logo, se você se identificou com os sinais, a melhor forma de tratar essas questões e criar mecanismos sólidos de enfrentamento do problema é realizando a terapia.

Conversar com amigos e familiares pode ajudar. Ao contrário do que o abusador quer que você acredito, você precisa fortalecer sua rede de apoio (amigos e familiares). Pode procurar ajuda profissional de um psicólogo ou psiquiatra e, caso deseje por um fim no relacionamento sempre recomendável que se consulte com um advogado ou defensor público.

O caminho para se desvencilhar de uma relação tóxica não tem que ser um fardo. Busque ajuda!

Uma das formas mais comuns de violência doméstica e familiar contra a mulher é a violência conjugal.

A violência conjugal decorre da ideia de que o homem é o chefe da sociedade conjugal. A Constituição de 1988 prevê que homens e mulheres são iguais em direitos e deveres. A sociedade e os poderes públicos devem zelar para que a norma constitucional seja aplicada, afastando estereótipos de gênero.

A falsa percepção fruto de séculos de desigualdade de que o homem é o detentor do poder familiar faz com que homens vejam as suas esposas como meros objetos em suas vidas, podendo utilizá-las da forma que bem entender. Muitas vezes familiares e amigos deixam de atuar como rede de apoio a vítima por acreditarem nessa suposta hierarquia entre homens e mulheres na relação conjugal. Essa suposta legitimação “natural” da sociedade à violências praticadas dentro dos relacionamentos, principalmente do casamento, dá azo a diversos tipos de violência contra a mulher, como por exemplo, o estupro marital.

Mulheres são ensinadas a serem passivas, omissas e estarem sempre à disposição dos companheiros para satisfazer as suas vontades, mas isso não é real!

Apenas para citar uma espécie de violência conjugal podemos mencionar o estupro marital. Segundo a OMS uma em cada três mulheres americanas sofrem ou sofreram violência física e/ou sexual por parceiro íntimo, sendo esta a forma mais comum de violência contra a mulher.

Apesar da ideia de que a mulher tem que estar sempre sexualmente disponível dentro do casamento estar arraigada ao nosso sistema patriarcal, é importante dizer que é uma inverdade. Mesmo dentro de um relacionamento seja ele namoro, noivado, união estável ou casamento para a ocorrência de uma relação sexual é necessário o aceite expresso da parceira, caso contrário caracteriza-se como estupro!

Quando o estupro ocorre nestas condições ele é chamado de estupro marital.

Busque ajuda.  Aqui você encontra uma lista de serviços que podem ajudá-la.

Qualquer pessoa pode levar ao conhecimento das autoridades uma situação de violência e pedir providências. Pela lei em briga de marido e mulher, você salva a mulher. Denuncie! Exerça a sua cidadania de forma plena e ajude àqueles que não podem ou não conseguem pedir ajuda!

Tipos de violência

A violência praticada contra a mulher pode ser:

  • Física: Traduz-se em todo ato agressivo que afete a integridade física da vítima, pode ser um tapa, soco, puxão de cabelo, empurrão, entre outros. Importante dizer que caracteriza-se como violência física independentemente de deixar marcas visíveis! Pela Lei Maria da Penha a mulher que foi vítima de violência doméstica e familiar possui prioridade na realização de exame de corpo de delito. Para compreender o que é um exame pericial clique aqui.
  • Moral: Traduz-se em todo ato agressivo que afete a honra da vítima, podendo o agressor caluniar a vítima atribuindo-lhe falsamente a prática de um crime; difamá-la afirmando que ela fez algo negativo (não crime) que ela não tenha feito; ou, injuriando-a de forma a humilhá-la. Uma prática conhecida e recorrente que enquadra este tipo de violência é a exposição de fotos íntimas em redes sociais ou grupos com outros amigos de forma a desmoralizar a vítima e colocá-la em situação vexatória. Aqui você compreenderá os tipos de crimes que a violência moral poderá caracterizar.
  • Psicológica: trata-se de violência psicológica todo e qualquer ato que atinja o psicológico da vítima de forma a causar diminuição da sua autoestima ou dano emocional que impeça o seu pleno desenvolvimento. Comumente se traduz em gritos, socos ou chutes na parede, arremesso de objetos em direção da vítima, ofensas continuas como: “você é uma burra mesmo”, “você é feia”, “ninguém mais te quer”, “você não é ninguém”, entre outras. Necessário dizer que a exposição contínua a esses estímulos pode levar a vítima a adquirir uma síndrome chamada de Síndrome do Desamparo Aprendido em que mesmo havendo saída, ela deixa de enxergá-la pois seu psicológico já acostumou com aquela violência.
  • Sexual: É qualquer ato agressivo que viole a dignidade sexual daquela vítima, a prática sexual não consentida, a proibição de uso de método contraceptivo, coação para o matrimônio, gravidez ou aborto. Nestes casos o agressor utiliza de ameaças, coações, chantagens e intimidações para que a vítima pratique, participe ou presencie práticas sexuais que em momento diverso não o faria. Aqui também se enquadra o uso da sexualidade da vítima para comércio. A Organização Mundial da Saúde estabeleceu a seguinte definição de violência sexual: “Qualquer ato sexual, a tentativa de consumar um ato sexual, os comentários ou avanços sexuais indesejados, ou ações para comercializar ou usar a sexualidade de uma pessoa sob coerção por outra pessoa, independentement4e de sua relação com a vítima, em qualquer campo, inclusive em caso e no local de trabalho” (OMS, 2011), Em relação aos atos específicos que são considerados violência sexual, a mesma organização determina que eles variam de assédio verbal a penetração forçada e uma variedade de tipos de coerção, desde pressão social e intimidação até força física (OMS, 2013). As vítimas de violência sexual tem prioridade de atendimento médico, psicológico e de saúde no sistema SUS-SUAS. A violência sexual também pode acontecer se a pessoa não estiver em condições de dar seu consentimento, em caso de estar sob efeito do álcool e outras drogas, dormindo ou mentalmente incapacitada, entre outros casos. O stealthing é uma das formas de violência sexual. Consiste na retirada do preservativo durante o ato sexual sem o consentimento da ° parceira °. É visto como uma forma de violação sexual mediante fraude ainda que o início do ato tenha sido consentido, a partir do momento em que esse consentimento é violado considera-se estupro.
  • Patrimonial: Todo ato que configure retenção, subtração ou destruição total ou parcial dos bens da vítima sejam eles documentos pessoais, valores, ou recursos econômicos. Recentemente os Tribunais vem defendendo que o não pagamento de pensão alimentícia pode ser caracterizado como uma forma de violência patrimonial uma vez que trata de valor legalmente assegurado para a subsistência da criança e da mãe que em muitos casos conta com ele para manter os cuidados com a filha °. 

Como posso conseguir ajuda

Se você foi vítima de violência doméstica ou familiar ou estiver na iminência de ser vitimizada o ideal é que vá a delegacia de polícia e registre um boletim de ocorrência. Nessa oportunidade lhe será apresentado um formulário de risco para analisar a sua situação e quais medidas seriam adequadas para protegê-la.

Recentemente, porém, a Lei Maria da Penha foi alterada a fim de permitir o ajuizamento de medidas protetivas independente da existência de um processo criminal, sendo consideradas autônomas. Procure o promotor de justiça da sua cidade ou a defensoria pública para solicitá-las.

A Lei Maria da Penha prevê dois tipos de medidas protetivas – a) aquelas que obrigam o agressor; b) aquelas destinadas a vítima. O juiz poderá aplicar uma ou mais dessas medidas no prazo de 48h do pedido.

 

São medidas protetivas que obrigam o agressor:

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

VI - comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e

VII - acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

 

Com relação a possibilidade de fixação de alimentos provisionais ou provisórios é muito importante que traga aos autos elementos que permitam a sua fixação de plano, caso contrário, é comum que o juiz deixe que esse dever seja apreciado na Vara de Família e Sucessões. Dentre os documentos que poderá por ocasião de sua oitiva pedir a autoridade policial que instrua os autos estão: certidão de casamento ou de união estável, certidão de nascimento de filhos, holerite, contas (água, luz, telefone, internet, plano de saúde, dentário, despesas com alimentação, aluguel, IPTU). Se você não tem nenhum documento formal que comprove o relacionamento afetivo não se preocupe. Diga desde quando estão juntos (ou separados) para que conste na descrição dos fatos.

 

Ainda existem medidas protetivas pessoais e patrimoniais direcionadas à proteção da vítima. Dentre as medidas pessoais destacam-se:

I - encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

IV - determinar a separação de corpos.

V - determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.

 

Podemos apontar as seguintes medidas patrimoniais:

I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

 

Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.

Importante ter em mente essas medidas, pois o quanto antes acautelar o seu patrimônio maior será a chance de preservá-lo.

Sabemos que em momentos de dor e sofrimento é muito difícil pensar em aspectos práticos como guarda, alimentos, visitas. Muitas vezes a situação é tão grave que não permite que se espere antes de acionar a polícia ou outro órgão de apoio. O ideal é que faça apontamentos de dados importantes para não esquecer de mencioná-los a autoridade policial. Por exemplo, se o seu marido, companheiro, namorado administra o seu patrimônio é importante mencionar esse dado para que não possa mais praticar nenhum ato em seu nome. Você sempre poderá procurar a autoridade policial para complementar o seu depoimento e pedir outras medidas protetivas. Se estiver muito nervosa procure falar com um amigo, familiar, psicólogo antes de lavrar o boletim de ocorrência, isso lhe ajudará a ter mais clareza quanto aos fatos importantes que deve relatar visando a sua proteção pessoal e patrimonial.

O juiz poderá ainda decretar a prisão preventiva do agressor nas hipóteses em que houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher. Se o crime acabou de ser cometido o delegado de polícia pode determinar a prisão em flagrante do agressor.

Se sofreu violência física ou sexual poderá ainda procurar diretamente um hospital e relatar a origem das lesões. Isso será importante para futura realização de exame de corpo de delito. As unidades de saúde são obrigadas a reportar indícios de violência contra a mulher, sob pena de responsabilização.

Importante procurar estar sempre acompanhada de um advogado ou defensor público. Caso não seja possível peça para algum amigo ou familiar acompanhá-la nesses atos. Isso tornará a situação menos traumática e lhe trará um conforto emocional considerável.

Diversas instituições atuam no enfrentamento e na prevenção à violência. Podemos citar a Polícia Militar, Polícia Civil,
Ministério Público, Defensoria Pública, dos Centros Especializados de Atendimento à Mulher, da Casa da Mulher Brasileira, do Ministério da Mulher, além de serviços de saúde, Procuradorias da Mulher no âmbito do Poder Legislativo,
Secretarias da Mulher no âmbito estadual e municipal, entre outros serviços especializados.

Para saber os serviços disponíveis em seu Estado clique aqui.

Definições

a) Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Órgãos da Justiça com competência cível e criminal. São responsáveis por processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

b) Centros de Referência da Assistência Social
Unidades públicas que desenvolvem trabalho social com as famílias, com o objetivo de promover um bom relacionamento familiar, acesso aos direitos e melhoria da qualidade de vida.

c) Casas Abrigo
Oferecem asilo protegido e atendimento integral (psicossocial e jurídico) às mulheres em situação de violência doméstica sob risco de morte, acompanhadas ou não dos filhos.
As mulheres podem permanecer nesses locais de 90 a 180 dias. Durante esse período, elas deverão reunir as condições necessárias para retomar à vida fora dessas casas de acolhimento provisório.

d) Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulher (DEAMS)
Compõem a estrutura da Polícia Civil e são encarregadas de realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal.
Nessas unidades é possível registrar o boletim de ocorrência (BO) e solicitar medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica contra a mulher.

e) Casa da Mulher Brasileira
Embora muitas unidades estejam em fase de construção em todo o país, a Casa da Mulher Brasileira acolhe as mulheres em situação de violência. São oferecidos serviços de acolhimento e escuta qualificada, por meio de uma equipe multidisciplinar, que oferece atendimento psicossocial e brinquedoteca, para crianças de zero a 12 anos.
As usuárias do equipamento contam com transporte para serviços de saúde e rede socioassistencial, quando necessário; além de alojamento de passagem, com acolhimento provisório para os casos de iminência de morte.

A Casa da Mulher Brasileira também disponibiliza o atendimento:

  • da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), com ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica. A DDM fica aberta 24 horas, sete dias por semana.
  • do Tribunal de Justiça de São Paulo, com o Juizado/Vara especializada de violência doméstica e familiar contra a mulher. Uma juíza julga e determina as medidas urgentes necessárias, como conceder medida protetiva, determinar busca e apreensão e decretar a prisão da pessoa agressora; funciona de segunda a sexta, das 9h às 19h.
  • da Guarda Civil Metropolitana, que atende com um destacamento do programa Guardiã Maria da Penha dando suporte no cumprimento das medidas judiciais expedidas pelo Sistema de Justiça; atendimento 24 horas, sete dias por semana.
  • da Defensoria Pública, com orientação as mulheres sobre seus direitos e assistência jurídica. Toda mulher tem direito a um advogado. A defensora pública também tira dúvidas, informa sobre situações de risco e explica sobre o andamento do caso. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
  • do Ministério Público, órgão responsável pelo acompanhamento dos casos no sistema de Justiça, para garantir que a lei seja cumprida. O MP Funciona de segunda a sexta, das 9h às 17h.

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